1) É possível comprar um imóvel utilizando o FGTS?
Sim. O FGTS pode ser usado para compra de imóvel à vista ou para pagamento parcial ou integral
deste imóvel.O uso do FGTS para esse fim é regulamentado e existe algumas condições para a
realização da compra.
2) Quais as condições para um trabalhador usar o FGTS?
· Possuir 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, consecutivos ou não;
· Não ser proprietário de nenhum imóvel concluído ou em construção no município onde
resida ou trabalhe;
· Não possuir financiamento habitacional ativo em qualquer parte do país.
3) O que é carta de crédito FGTS?
É a linha de financiamento que permite a concessão de crédito para aquisição de imóvel novo, usado ou
na planta, utilizando recursos do FGTS no intuito de facilitar o acesso à casa própria para pessoas
com renda limitada a R$ 4.900,00.
4) Minha remuneração excede 4.900,00 posso utilizar o FGTS?
Sim. É denominado Cotista aquele trabalhador que comprovar mínimo de três anos de trabalho
sob regime do FGTS, independente de sua renda e na data de concessão do financiamento
tenha saldo de FGTS de no mínimo 10% do valor de avaliação do imóvel.
5) Como uma pessoa assalariada comprova renda?
· Contracheque de remuneração mensal;
· Declaração de Imposto de renda.
6) Como uma pessoa autônoma comprova renda?
· Movimentação bancária;
· Declaração de imposto de renda;
· Contrato Social/Pró labore.
7) Como é concedido o subsídio?
O subsidio é um desconto destinado a familias com renda até R$ 2.790,00, concedido uma
única vez sob forma de desconto no saldo a se financiar. O valor máximo de subsídio destinado
para Goiás é de R$ 17.960,00.
8) Como os encargos são cobrados? Em caso de desistência os encargos pagos são devolvidos?
Os encargos para contratação do financiamento serão pagos á CEF. Sendo: encargo de 1% sobre o
valor do financiamento, taxa de pesquisa cadastral dos proponentes e vendedores e taxa de avaliação
do imóvel. Em caso de indeferimento da proposta pela Caixa ou desistência do proponente/ comprador,
não será devolvido o valor pago.
9) É obrigatório o registro e averbação?
É obrigatório o registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de até 30 dias a contar
da assinatura, sob pena de cancelamento do financiamento.
10) O que é carta de credito SBPE?
Sistema Brasileiro de Poupanças e Empréstimo, é uma modalidade destinada à concessão de
crédito para aquisição de casa própria que utiliza recursos do sistema bancário. São recursos da
poupança revertidos em financimento habitacional.O diferencial é que o cliente pode possuir outros
imóveis e financiar ate 80% do valor de outro.
11) É possível fazer transferência do financiamento bancário?
Sim. A transferência do financiamento somente será possível mediante a concessão de um novo
financiamento ao solicitante, que terá como base política de crédito e legislação vigentes à época da
concessão. O cálculo da renda mínima necessária está condicionado às variáveis da nova operação,
tais como: valor do financiamento, idade do proponente e ao valor de avaliação do imóvel.
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