1) Posso adquirir o imóvel em qualquer lugar, usando o FGTS?
Não.Há restrições. O imóvel deve estar situado no município onde o comprador exerça sua ocupação
principal ou resida a pelo menos um (1) ano, e não possua imóvel em todo o território nacional.
2) Qual o valor máximo do imóvel que eu posso financiar com o FGTS?
O valor do imóvel residencial a ser adquirido pelo FGTS não pode ultrapassar R$ 500 mil,seguindo as
regras do SFH, sendo financiado até R$ 450 mil seguindo as regras do SFH(Sistema Financeiro da Habitação)
Assim, caso seja verificado que os recursos do FGTS estão indisponíveis ou que os valores encontrados
não são os mesmos informados na Proposta de Financiamento, o processo retornará à análise de crédito.
3) Posso usar o FGTS para adquirir imóvel para o meu filho?
Não. É vedada a sua utilização para moradia exclusiva de familiares, dependentes ou terceiros.
4) Existe enquadramento para o uso do FGTS na aquisição de imóvel?
Sim. O imóvel além de estar em condições para moradia, não poderá ter sido adquirido pelo(s)
vendedor(es) com recursos do FGTS, nos últimos três anos.
5) Comprei um imóvel na planta, pretendo quitar na entrega das chaves, posso utilizar o FGTS mesmo
tendo outro imóvel?
Não. Se você já possui outro imóvel na localidade em que reside ou trabalha, não poderá utilizar o FGTS.
6) Posso utilizar o FGTS para amortizar o saldo devedor de um imóvel que foi avaliado com valor
superior ao permitido, de R$ 500 mil?
Não. O limite aceito pelas regras de uso do FGTS é que o imóvel tenha o valor de no máximo R$ 500.000,00.
7) Posso utilizar o FGTS para amortizar o financiamento imobiliário?
Sim, desde que o financiamento se enquadre nas regras do Fundo Curador ( orgão que regulamenta o
uso do FGTS). Você pode utilizar para amortização extraordinária do saldo devedor, para redução do
valor da prestação ou amortização extraordinária do saldo devedor para redução do prazo contratual.
8) Estou com prestações do meu financiamento imobiliário em atraso. Gostaria de utilizar o FGTS
para ficar em dia e reduzir parte do saldo devedor. Isso é possível?
Não. Para qualquer utilização do FGTS, tanto para abatimento nas prestações quanto para amortização ou
liquidação, as prestações do financiamento deverão estar rigorosamente em dia.
0 comentários:
Postar um comentário